Orientacoes
Condutas praticadas contra a vontade de alguem, sejam de natureza sexual ou nao, manifestadas de forma verbal, nao verbal, fisica ou por qualquer outro meio, e que resultem em perturbacao, constrangimento, discriminacao, ofensa a dignidade ou que criem um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador, sao consideradas formas de assedio ou praticas discriminatorias.
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Ao enviar, anote o protocolo exibido na tela. Ele sera necessario para acompanhar o andamento da denuncia e nao sera mostrado novamente.